ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 10, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....
I - o recebimento de gratificação equivalente até 50% (cinquenta por cento) do valor da referência salarial do cargo de chefe de seção;
II - .....
III - .....”
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de abril de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL