ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 3.461, de 08 de março de 2018, sendo eles: alínea “c”, do inciso I, do art. 1º; alinea “b”, do inciso II, do art. 1º; incisos III e IV, do art. 1º; caput do art. 3º; caput do art. 4º, memorial descritivo e croqui, do anexo V, mencionado no do art. 4º;conforme segue:
“Art. 1º .....
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I - .....
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c) a Área Institucional do Distrito Industrial I, medindo 1.815,00, será desmembrada em 02 partes; parte 01 medindo 1.588,30m² e parte 02 medindo 226,70m²;
II - .....
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b) a área institucional do Distrito Industrial I parte 1, medindo 1.588,30m², remanescente, será unificada a área verde parte 03, definida como sistema de lazer, medindo 226,70, perfazendo o total de 1.815,00m²;
III – a área mencionada na alínea “a” do inciso II medindo 6.010,05m² e a área mencionada na alínea “b” do inciso II medindo 1.815,00m², ficam desafetadas passando de bem de uso comum do povo para bem dominial;
IV - fica autorizada a alienação dos bens imóveis constantes do inciso III, deste artigo, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8.666/93;
.....
Art. 3º Fica a área do Sistema de Lazer do loteamento Vila Luiza Beluzo, medindo 1.832,60m², conforme anexo IV, parte integrante da presente Lei, desafetada passando de bem de uso comum do povo para bem dominial.
.....
Art. 4º Fica a área do Sistema de Lazer do loteamento Vila Regie, medindo 1.370,00m², conforme anexo V, parte integrante da presente Lei, desafetada passando de bem de uso comum do povo para bem dominial.
.....”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL