MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3487 , DE 05 DE JUNHO DE 2018

“Dispõe sobre a ratificação da alteração no contrato de criação do Consórcio Intermunicipal Culturando (Protocolo de Intenções) ampliando as áreas de atuação nas políticas públicas e suas finalidades.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada a decisão da Assembleia Geral realizada em vinte de abril de dois mil e dezoito, para alteração das cláusulas “sexta” e “sétima” do contrato de criação do Consórcio Intermunicipal Culturando (Protocolo de Intenções), nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107.

Art. 2º A Cláusula sexta do Contrato de Criação do Consórcio Intermunicipal Culturando (Protocolo de Intenções), passa à seguinte redação:

“Cláusula Sexta - São finalidades gerais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL:...

XIII – promover atividades de cultura, educação, saúde, turismo, esporte e outros serviços sociais;”

Art. 3º A Cláusula sétima do Contrato de Criação do Consórcio Intermunicipal Culturando (Protocolo de Intenções), passa à seguinte redação:

“Cláusula Sétima - São finalidades específicas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL atuar através de ações no interior paulista, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas áreas da educação, saúde, turismo, esporte, assistência social, além da área da Cultura, de encontro com as diretrizes construídas em conjunto entre os entes federativos;”

Art. 4º Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Criação (Protocolo de Intenções) do Consórcio Intermunicipal Culturando.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de junho de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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