ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Secretários Municipais serão remunerados através de subsídios equivalente a R$ 7.493,11 (sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e onze centavos) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. Não estão compreendidos nas vedações de que trata o caput, os valores que os Secretários municipais terão direito a receber a título de 13º salário e 1/3 (um terço) de férias.
Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado anualmente, observadas as regras do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 3˚ Fica revogada a Lei nº 3.361, de 10 de novembro de 2.016 e demais normas relativas aos subsídios dos agentes políticos.
Art. 4˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de junho de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL