ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.635,81 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), para Execução de Recapeamento Asfáltico em diversas vias da cidade da malha asfáltica, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 URBANISMO
15.452.0181 SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA
15.452.0181.1098.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CONVÊNIO Nº 295/2018
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 62.635,81 (CONTRAPARTIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 180.000,00 (CONVENIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 180.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Convênio nº 295/2018, firmado entre o Município de Viradouro e a Casa Civil, e o valor de R$ 62.635.81, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.11 TRANSPORTE
26.782.0024 GESTÃO DE TRANSPORTES
26.782.0024.2050.0000 MANUTENÇÃO DO SERMV
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 317)
Art. 3˚ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de junho de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL