MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3494 , DE 19 DE JUNHO DE 2018

“Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas do Município de Viradouro como ANEL VIÁRIO ALTAIR INOCÊNCIO.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O anel viário que se inicia em um ponto na Via de Acesso Florindo Biazi e termina em um ponto na Rodovia Arcolino Zanchetta no Município de Viradouro, fica denominado como “ANEL VIÁRIO ALTAIR INOCÊNCIO”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de junho de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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