MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3498 , DE 19 DE JUNHO DE 2018

“Dispõe sobre o reconhecimento da titularidade do imóvel que se especifica, de Propriedade do Município de Viradouro, e autoriza a regularização da nomenclatura utilizada em seu Registro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a titularidade do imóvel constante da Transcrição nº 2.323, às folhas. 10 do livro 03-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras; e autorizada à correção de seu Registro, alterando o nome “Câmara Municipal de Viradouro” para “Município de Viradouro”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de junho de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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