ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 2.441, de 05 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA:
“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada para o exercício da atividade de Encarregado da Junta do Serviço Militar, e dá outras providências.”
Art. 1º O exercício da atividade de Encarregado da Junta do Serviço Militar permitirá o recebimento da gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) da referência salarial do cargo efetivo do funcionário designado para exercê-la.
§ 1º A atividade referida no caput deste artigo poderá ser exercida isolada ou cumulativamente, desde que atendidas às necessidades de todas as atividades desenvolvidas.
§ 2º A gratificação prevista neste artigo incorpora-se ao vencimento do servidor e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício em que o mesmo estiver fazendo jus à gratificação, até o limite de 5/5 (cinco quintos).
§ 3º Quando a incorporação alcançar o limite de 5/5 (cinco quintos) será incorporado também ao servidor às responsabilidades da Função Gratificada, que justificou a concessão da gratificação.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL