MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3485 , DE 22 DE MAIO DE 2018

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciências, Tecnologia e Inovação; da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, objetivando a conjugação de esforços com vista ao desenvolvimento, à expansão e à universalização do acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar um Instrumento Particular de Convênio com Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciências, Tecnologia e Inovação; da Fundação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, objetivando o desenvolvimento, à expansão e à universalização do acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. No processo de parceria para prestação de serviços, objeto do convênio, o Município poderá assumir o fornecimento e manter espaço físico, recursos humanos, equipamentos de informática e infraestrutura de unidade de ensino da municipalidade, para funcionamento dos cursos oferecidos pela UNIVESP, visando à instalação de Pólo de apoio presencial para a realização de cursos de licenciatura e engenharias na modalidade à distância (EaD).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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