MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3422 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

“Denomina Estrada Vicinal José Câmara.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A estrada vicinal de uso comum localizada em um ponto que se inicia na extensão da Avenida Rui Barbosa e termina no Sítio Irissanga, em Viradouro, fica denominada como “Estrada Vicinal José Câmara”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de setembro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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