Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.665, de 17 de junho 2008), o elemento econômico – contribuição disposto no artigo 2º da Presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais), que fará parte do orçamento vigente, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX
02.02.00 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.
04.122.0047 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
04.122.0047.1053.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÃO ..... R$ 4.290,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.02 DIV. ADM.FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.
02.02.00 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.
04.122.0047 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
04.122.0047.1053.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA ..... R$ 4.290,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei nº 2.736, de 22 de janeiro de 2009.
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de fevereiro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS PIVETA
Diretor da Divisão de Administração