MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício financeiro de 2014 recursos financeiros a título de contribuição a que alude o art. 12, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 à APAE – Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ sob n° 72.915.929/0001-51, sito a Rua com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 1.301, Viradouro – SP.
Art. 2º A transferência autorizada nos termos do art. 1º desta Lei poderá atingir o valor total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) no ano corrente e serão repassadas à respectiva entidade beneficiada, de uma só vez ou em parcelas mensais, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal.
§ 1º A entidade beneficiada pela presente Lei utilizará os recursos repassados para o cumprimento de seus objetivos sociais, podendo ainda utilizar tais importes no custeamento das atividades meio e fim, devendo, no entanto, ser apresentada a regular prestação de contas da aplicação do dinheiro que lhe for entregue na forma estatuída nas Instruções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES ..... R$ 6.000,00
Parágrafo único. O valor de crédito autorizado no “caput” será coberto por anulação das seguintes dotações:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00 CONTRIBUIÇÕES ..... R$ 6.000,00 (FICHA 134)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de julho de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL