MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3416 , DE 17 DE AGOSTO DE 2017

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.187,35 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.187,35 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), para utilização de saldo remanescente do Programa Brasil Carinhoso, com a seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 EDUCAÇÃO

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.2079.0000 ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – BRASIL CARINHOSO

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..... R$ 51.187,35

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo do Ministério da Educação – Programa Brasil Carinhoso.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de agosto de 2017.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento