ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.187,35 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), para utilização de saldo remanescente do Programa Brasil Carinhoso, com a seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 EDUCAÇÃO
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2079.0000 ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – BRASIL CARINHOSO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..... R$ 51.187,35
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo do Ministério da Educação – Programa Brasil Carinhoso.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL