MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3502 , DE 03 DE JULHO DE 2018

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Termo Convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos e o intercâmbio de dados cadastrais e informações econômico-fiscais, conforme Decreto nº 56.271, de 8 de outubro de 2010, Anexo III.

Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias no Orçamento anual e suplementada se necessário for.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de julho de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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