ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.357,39 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), para execução de obras de recapeamento asfáltico em vias urbanas do Município de Viradouro, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1100.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 199.357,39 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação,recurso advindo da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, por meio de convênio firmado entre a Secretaria de Estado e o Município de Viradouro.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de julho de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL