MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3505 , DE 03 DE JULHO DE 2018

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.357,39 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.357,39 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), para execução de obras de recapeamento asfáltico em vias urbanas do Município de Viradouro, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023.1100.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 199.357,39 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação,recurso advindo da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, por meio de convênio firmado entre a Secretaria de Estado e o Município de Viradouro.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de julho de 2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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