ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 3.461, de 08 de março de 2018, sendo eles: alínea “a”, do inciso II, do art. 1º; incisos III do art. 1º, memorial descritivo e croqui, do anexo II, mencionado no do art. 1º; conforme segue:
“Art. 1º .....
.....
I - .....
II - .....
a) a área verde parte 02, definida como sistema de lazer no inciso anterior, medindo 3.465,04m², será unificada com o Sistema de Lazer II, do Distrito Industrial I, medindo 2.358,26m², mais a área institucional parte 02, desmembrada conforme alínea “c” do inciso anterior, medindo 226,70m², perfazendo o total de 6.050,00m²;
b) .....
III - a área mencionada na alínea “a” do inciso II medindo 6.050,00m² e a área mencionada na alínea “b” do inciso II medindo 1.815,00m², ficam desafetadas passando de bem de uso comum do povo para bem dominial;
.....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de julho de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL