ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de material de consumo, para custeio socioassistencial – Proteção Social Especial de Alta complexidade - Lar Central Nossa Senhora Aparecida, segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2085.0000 PROG. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – LAR CENTRAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de recursos do Fundo Único de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – cofinanciamento Federal, que será suplementado se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de julho de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL