MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3510 , DE 09 DE AGOSTO DE 2018

<del>“Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2º da Lei 3.407/2017.”</del>

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal 3.407/2017, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Nas ausências ao trabalho em virtude do gozo de férias, licença prêmio, licença gestante, licença relativa a adoção e licença paternidade serão descontados a porcentagem de 3,33% por dia de ausência, do valor total mensal do auxílio, considerando o limite mensal de 100%.”

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 09 de agosto de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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