MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3513 , DE 09 DE AGOSTO DE 2018

“Autoriza o Município de Viradouro a fornecer bolsa auxílio aos estagiários vinculados à administração pública direta.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Viradouro a conceder bolsa auxílio aos atuais estagiários, de 10 de julho de 2018 a 10 de setembro de 2018, sem a intermediação de outras instituições, nos valores de R$ 150,00 mensais para os estudantes de ensino médio e R$ 200,00 mensais para os estudantes de ensino superior.

Art. 2º A bolsa auxílio deverá ser concedida em depósito em conta no nome do estagiário.

Art. 3º O Município deverá obedecer a Lei 11.788/2008, no que couber.

Art. 4º Todos os contratos já firmados com a antiga instituição ficam prorrogados até 10 de setembro de 2018 e aditado para constar como partes apenas o estagiário e o município de Viradouro.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 09 de agosto de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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