ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.250,83 (hum mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), para devolução de saldo residual do Termo de Compromisso PAR n° 04031/2014, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 EDUCAÇÃO
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.1096.0000 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 1.250,83
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do Convênio firmado entre o Município de Viradouro e o FNDE – Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 21 de agosto de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL