MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3516 , DE 21 DE AGOSTO DE 2018

“Dispõe sobre a autorização para a alienação mediante concorrência pública, de imóveis de propriedade do Município de Viradouro que se especificam, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61 XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a alienar dos bens imóveis de propriedade do Município de Viradouro, dispostos no anexo I, parte integrante da presente Lei, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8666/93:

Parágrafo único. Os valores arrecadados com a alienação serão destinados à obras de infra estrutura nos próprios Distritos Industriais, e se houver saldo remanescente será disponibilizado para pagamento de despesas previdenciárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 21 de agosto de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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