MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 77 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

“Altera o artigo 153 da Lei Complementar 042/2010.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 153 da Lei Complementar nº 042/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 153. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de no mínimo três e no máximo cinco funcionários, devendo todos serem efetivos e com nível superior, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 18 de setembro de 2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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