ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder, veículos, servidores, lanches e demais itens necessários à Justiça Eleitoral para a realização das eleições gerais de 2018, na qual serão custeados pelo município, nos termos das legislações em vigor.
Art. 2º Também fica autorizado o Município a fornecer alimentação aos policias militares que trabalharão nas eleições gerais de 2018, na segurança e monitoramento da votação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 25 de setembro de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL