MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3520 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

“Autoriza o Município de Viradouro a ceder veículos e demais itens a Justiça Eleitoral – Eleições gerais de 2018 e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder, veículos, servidores, lanches e demais itens necessários à Justiça Eleitoral para a realização das eleições gerais de 2018, na qual serão custeados pelo município, nos termos das legislações em vigor.

Art. 2º Também fica autorizado o Município a fornecer alimentação aos policias militares que trabalharão nas eleições gerais de 2018, na segurança e monitoramento da votação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 25 de setembro de 2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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