ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), para devolução de saldo residual dos convênios n° 426/2017 e nº 210/2017 - Aquisição de Veículos para Saúde, segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04SAÚDE
10.301.0020.1016.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 2.750,00
Art. 2º Para cobertura do crédito pelo artigo anterior, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), será utilizado por excesso de arrecadação do referido convênio, conforme extrato bancário em anexo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de outubro de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL