ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), destinada a restituição do saldo residual do contrato de repasse n° 820812/2015; conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.06 CULTURA
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL
13.392.0022.1058.0000 READEQUAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURISTICA
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 11.600,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do próprio Contrato de Repasse nº 820812/2015, firmado entre o Município de Viradouro e a Ministério do Turismo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de novembro de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL