MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3527 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), destinada a restituição do saldo residual do contrato de repasse n° 820812/2015; conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.06 CULTURA

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL

13.392.0022.1058.0000 READEQUAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURISTICA

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 11.600,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do próprio Contrato de Repasse nº 820812/2015, firmado entre o Município de Viradouro e a Ministério do Turismo.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de novembro de 2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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