ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinada a restituição do saldo residual do contrato de repasse n° 823093/2015; conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1011.0000 RECAPEAMENTO ASFALTICO
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 4.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do próprio Contrato de Repasse nº 823093/2015, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério das Cidades.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de novembro de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL