MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3529 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

“Autoriza o Município de Viradouro a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União, representada pela Superintendência da Receita Federal da 8º Região Fiscal.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 61, inciso III;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com União, representada pela Superintendência da Receita Federal da 8º Região Fiscal, objetivando o desenvolvimento de programa de cooperação técnica-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos que administram.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de novembro de 2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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