ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.150,00 (quinze mil cento e cinquenta reais), destinado a restituição do saldo residual do contrato FEHIDRO n° 197/2011; conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 AGRICULTURA
02.601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
02.601.0315.1032.0000 IMPL. DO CENTRO REGIONAL DE EDUCAÇ E PRATICAS AMBIENTAIS
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 15.150,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do Contrato FEHIDRO Nº 197/2011.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de novembro de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL