MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3530 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.150,00 (quinze mil cento e cinquenta reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.150,00 (quinze mil cento e cinquenta reais), destinado a restituição do saldo residual do contrato FEHIDRO n° 197/2011; conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 AGRICULTURA

02.601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

02.601.0315.1032.0000 IMPL. DO CENTRO REGIONAL DE EDUCAÇ E PRATICAS AMBIENTAIS

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 15.150,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do Contrato FEHIDRO Nº 197/2011.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de novembro de 2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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