MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3535 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações posteriores, ou outra que venha se substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, conforme segue:

I - recadastramento imobiliário do Município de Viradouro, por meio de georreferenciamento;

II - levantamento e diagnóstico do Parque de Iluminação Pública Municipal;

III - reforma e adequação nos locais onde funcionam o CRAS e o CEREA de Viradouro;

IV - reforma e adequação no Velório Municipal;

V - execução de obras para construção de Calçadas Ecológicas e colocação de alambrados na Avenida João dos Santos e em sua extensão e na Rua Odair Rodrigues de Amorim, Rua Júlio Dalbém e Rua Oscar dos Santos;

VI - pavimentação asfáltica na Viela Armando Ribas e Recapeamento Asfáltico no Bairro Nova Viradouro.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para pagamento de amortização, juros e tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, cotas de repartição das receitas tributárias, FPM – Fundo de Participação dos Municípios e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.

§ 1º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de novembro de 2018

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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