PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Municipxo de Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoes,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, visando a execução dos procedimentos de licenciamento é fiscalização- de atividades e empreendimentos de impacto local bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os participes, podendo receber auxilio financeiro e doações de veículos e equipamentos necessários à sua execução.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, supementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de janeiro de 2011.
Paulo Camilo Guiselini
Prefeito Municipal
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