PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município, de Viradouro, estado de São Paulo,no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro autori zado a receber em doação pela Imobiliária Santa Edivirges S/C Ltda., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF 00.574.946/0001-61, os materiais a seguir descriminados :
a) 1. 840 (um mil oitocentos e quarenta) sacos de cimento;
b) 60 . Q0 0 (sessenta mil) tijolos comum;
c) 250 m3 (duzentos e cinqüenta metros cúbicos) de areia grossa;
d) 200 m3 (duzentos metros cúbicos) de pedra britada;
e) 15 m3 (quinze metros cúbicos) de areia fina;
f) 100 (cem) sacos de cal hidratada.
Art. 2º Os materiais acima identificados serão utilizados na obra de construção e instalação de galeria, posto de visita (PV) e boca de lobo, necessária para a evacuação de águas pluviais da Avenida João Gibran, com a mão-de-obra ficando por conta do SAV -Saneamento Ambiental de Viradouro.
Art. 3º O material acima especificado ficará incorporado ao patrimônio do SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de janeiro de 2011.
Paulo Camilo Guiselini
Prefeito Municipal
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