PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Viradouro autorizado a firmar convênio com a entidade Casa da Criança Desembargador Dr. Euclides Custódio da Silveira, CNPJ - 47.055.223/0001-10, cujo objetivo é continuidade e a melhoria dos serviços prestados através da escola infantil que pertence à Casa da Criança, localizada na cidade de Viradouro, na Rua Odulfo de Oliveira Guimarães, nº 431, Vila Beluzo, compreendendo a manutenção, prestação e ampliação dos serviços de educação concentradas na mencionada escola e que passarão a ser exercidas, através da Divisão Municipal de Ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de fevereiro de 2011.
Paulo Camilo Guiselini
Prefeito Municipal
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