LEI ORDINáRIA Nº 2926
, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção Social a Entidades do Município de Viradouro e dá outras providências correlatas
Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz Saber que a Câmara Municipal de viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, social as entidades do município de Viradouro, abaixo relacionadas, no valor de R$ 2.823,00, conforme segue: