MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2927 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

"Dipõe sobre a instituição de permissão de uso gratuita à RÁDIO DE VIRADOURO AM LTDA-ME, referente à implantação de sistema radiodifusor para fomento comercial e industrial, informação político-social, entretenimento, cultura e desenvolvimento para o Município de Viradouro, e dá providencias correlatas."

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instiuída a permissão de uso a título precário e gratuito à RÁDIO VIRADOURO AM LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.365.621/0001-02, que tem por finalidade principal a implantação, no imóvel de propriedade da municipalidade de Viradouro, em uma área de 110m x 110m (cento e dez por cento e dez metros), que faz parte da matrícula nº 6546, de uma estação transmissora - sistema radiodifusor para fomento comercial e industrial, informação político-social, entretenimento, cultura e desenvolvimento para o Município de Viradouro, possibilitando maior inclusão social.

Art. 1° Fica instituída a permissão de uso a título precário e gratuito à RÁDIO VIRADOURO AM LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o n. 02.365.621/0001-02, de um imóvel de propriedade da Municipalidade de Viradouro, com área de 4.075,48 m² (quatro mil e setenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados), que faz parte da matrícula nº 11.077, conforme a descrição abaixo, cuja finalidade principal é a implantação de uma estação transmissora - sistema radiodifusor para fomento comercial e industrial, informação político-social, entretenimento, cultura e desenvolvimento para o Município de Viradouro, possibilitando maior inclusão social. (Redação dada pela Lei nº 2955, de 07.06.2011)

I - O imóvel é constituído de um terreno, sem acessões, localizado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Viradouro/SP, designado Área Institucional II do loteamento denominado Nova Viradouro II, com área superficial de 4.075,48 metros quadrados, Matrícula n° 11.077, de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações. “Inicia-se num ponto localizado na Rua Eglantino Americano de Freitas e na confrontação do Sistema de Lazer I / Área Verde. Daí, segue com distância de 52,71 metros, de frente para a Rua Eglantino Americano de Freitas. Daí deflete a direita e segue a distância de 82,35 metros, confrontando com imóvel de João Manoel Guerreiro e Luiz Antonio Guerreiro. Daí deflete a direita e segue a distância de 53,51 metros, confrontando com imóvel de Mário Bruschini. Daí deflete a direita e segue a distância de 73,06 metros, até o marco inicial, confrontando com o Sistema de Lazer I / Área Verde. Assim encerra-se a descrição. (Incluido pela Lei nº 2955, de 07.06.2011)

Art. 2º A instalação permitida servirá, exclusivamente, para a execução das atividades da permissionária.

Art. 3º As obrigações das partes constará do termo do contrato a ser celebrado entre a Prefeitura e a permissionária.

Art 4º Fica dispensada a obrigação de concorrência pública referida no artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município, por ser a permissão de uso precária e se inserir no poder discricionário da Administração Pública, como se tratar a permissionária de entidade singular e os objetivos da permissão de interesse público do município.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da Lei serão apropriadas nas dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro,SP, 15 de Fevereiro de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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