ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.831,21 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), para a execução de obras de calçadas, muretas e estacionamento 45 graus,conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1095.0000 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MURETAS E ESTACIONAMENTO 45GRAUS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 23.268,21 (CONTRAPARTIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 101.563,00 (CONVENIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 101.563,00, será utilizado o excesso de arrecadação,recurso advindo da Secretaria de Planejamento e Gestão; e o valor de R$ 23.268,21, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 URBANISMO
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL