ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 167.756,60 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), para execução de Recapeamento Asfáltico e respectiva Sinalização das Vias Recapeadas em vias urbanas do Município,conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1014.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CONT. DE REPASSE 846147/17
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 167.456,60 (CONTRATO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 300,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 167.456,60 será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Contrato de Repasse nº 846147/2017, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério das Cidades; e o valor de R$ 300,00, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 URBANISMO
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ..... R$ 300,00
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL