ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.635,81 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), para Execução de Recapeamento Asfáltico em diversas vias da cidade da malha asfáltica,conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 URBANISMO
15.452.0181SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA
15.452.0181.1094.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CONVÊNIO Nº 295/2018
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 15.635,81 (CONTRAPARTIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 180.000,00 (CONVENIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 180.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação,recurso advindo do Convênio nº 295/2018, firmado entre o Município de Viradouro e a Casa Civil, e o valor de R$ 15.635,81, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.11TRANSPORTE
26.782.0024 GESTÃO DE TRANSPORTES
26.782.0024.2050.0000 MANUTENÇÃO DO SERMV
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 15.635,81
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL