MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3544 , DE 11 DE JANEIRO DE 2019

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 228.485,29 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 228.485,29 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para Execução de Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do Município, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023.1111.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CONVÊNIO 1391/2018 – PROC 810354/2018

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 200.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 28.485,29 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 200.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação, recursos advindo do Convênio nº 1391/2018, Processo nº 810354/2018, firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, e o valor de R$ 28.485,28, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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