ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 452.889,93 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), para construção de 01 Creche-Escola – Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil, creche Nova Viradouro II – convênio nº 4358/2013, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA
4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES ..... R$ 452.889,93 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 452.889,93, aberto pelo artigo anterior será utilizado excesso de arrecadação, recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL