ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Viradouro autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União, por intermédio do juízo da 098ª Zona Eleitoral, instalada na comarca de Pitangueiras/SP, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE/SP.
Art. 2º O referido convênio tem por objeto a instalação de um Posto de atendimento eleitoral no Município, compreendendo: locação/disponibilização, manutenção e conservação do imóvel, pagamento de impostos e taxas decorrentes; o fornecimento de móveis e utensílios para o seu funcionamento; a cessão de servidores; a prestação de serviços de limpeza, pelo Município de Viradouro em favor da Justiça Eleitoral, de acordo com as estimativas da União e a disponibilidade municipal.
§ 1º O convênio será celebrado de conformidade com a minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta lei, que tenham por objeto ajustes, prorrogações e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL