MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3550 , DE 11 DE JANEIRO DE 2019

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento vigente de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.00 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031.0011.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURIDICA .....R$ 60.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, será utilizada a anulação das seguintes dotações, a saber:

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.01CÂMARAMUNICIPAL

01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ..... R$ 30.000,00


01 CÂMARA MUNICIPAL

01.02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.00 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031.0011.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DA CÂMARA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ..... R$ 30.000,00

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento