ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros no exercício 2019, às entidades sociais parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de Termos de Colaboração, com o objetivo de executar Políticas Públicas de Assistência Social, Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a Lei 13.019/2014.
I - recursos financeiros originários do Ministério da Assistência Social de Combate à Fome - Governo Federal, proteção social especial de alta complexidade para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 29.841,60 (vinte e nove mil e oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos);
II - recursos financeiros originários do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, proteção social especial de alta complexidade para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
III - recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social, proteção social especial de alta complexidade - Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais);
IV - recursos financeiros originários do Ministério da Assistência Social de Combate a Fome - Governo Federal, proteção social especial de média complexidade para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais);
V - recursos financeiros originários do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, proteção social especial de média complexidade para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 53.583,13 (cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos);
VI - recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social, proteção social especial de média complexidade, Fundo Municipal de Assistência Social: repasse a entidade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 94.850,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais);
VII - recursos financeiros originários do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, proteção social básica para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais);
VIII - recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social, proteção social básica - Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 29.760,00 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL