ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para atender os seguintes projetos: reforma da Secretaria da Saúde; reforma, adequação e ampliação do prédio do Museu municipal; construção de praças; pavimentação do acesso ao distrito e recapeamento em vias públicas, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04SAÚDE
10.301.0020GESTÃO DE SAÚDE
10.301.0020.1113.0000 FINISA – LEI 3.532
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 300.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07URBANISMO
15.452.0023GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.1113.0000 FINISA – LEI 3.532
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 750.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06CULTURA
13.392.0022GESTÃO CULTURA
13.392.0022.1113.0000 FINISA – LEI 3.532
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 650.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito o valor de R$ 1.700.000,00, será utilizado excesso de arrecadação de recursos provenientes da Operação de credito, conforme Lei nº 3.532/2018, e contrato de financiamento à infraestrutura e ao saneamento – FINISA – setor publico - apoio financeiro para despesa de capital.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL