ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e revogados dispositivos da Lei Municipal nº 2.138, de 22 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a alienação, de lotes do Pólo de Desenvolvimento Econômico de Viradouro, conforme segue:
“Art. 3º São encargos dos adquirentes:
.....
VII – revogado
.....
IX – pagamento do preço em até 15 (quinze) meses;
Art. 6º .....
§ 1º revogado
......”
Art. 2º As presentes alterações e revogações terão vigência em relação aos imóveis alienados a partir da data de publicação desta Lei, relativos a imóveis que são saldos remanescentes de licitações, que forem objeto de destrato, devolvidos a municipalidade, novos que vierem a surgir, ou de qualquer forma se encontrarem sob posse do Município de Viradouro, e que se fizerem objeto de alienação por meio de certame licitatório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL