MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3556 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

“Autoriza o Município de Viradouro a criar meios para o fomento do desporto municipal.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a receber, de pessoas físicas e jurídicas, materiais esportivos e pecúnia para o fomento do esporte municipal, para que as equipes que representam o município possam participar de competições desportivas em qualquer parte do território nacional.

Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas interessadas em realizar tal auxílio, serão credenciadas e selecionadas através de chamamento público, ou outra modalidade prevista na Lei 8666/1993.

Art. 3º Em contrapartida, o Município fica autorizado a ceder espaço junto aos uniformes das equipes para a divulgação da pessoa jurídica ou pessoa física.

Art. 4º Também fica autorizado ao Município permitir a pintura das paredes do ginásio municipal de esportes pelas pessoas jurídicas e físicas credenciadas e selecionadas, a fim de divulgarem suas atividades.

Art. 5º O Município regulamentará quais itens são necessários para o fomento do esporte municipal.

Art. 6º Os valores repassados ao Município em pecúnia deverão ser objeto de depósito bancário identificado, e poderão ser utilizados para o custeio das atividades esportivas, incluindo o repasse do auxílio aos jogadores, conforme lei municipal, despesas de viagem, alimentação, aquisições de uniformes e congêneres e demais itens necessários, desde que devidamente necessários à prática da atividade desportiva.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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