ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Controlador Geral deverá encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, a cada 4 (quatro) meses, relatório das atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL