ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área institucional constantes da matrículas 15.520, Ficha 01, Livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP, que passa de bem de uso comum do povo para bem dominial do Município de Viradouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL