MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3559 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

“Dispõe sobre a desafetação da área institucional que se especifica.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada a área institucional constantes da matrículas 15.520, Ficha 01, Livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP, que passa de bem de uso comum do povo para bem dominial do Município de Viradouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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