ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 2.357, de janeiro de 2016, que passam a vigorar conforme seguem:
“EMENTA:
“Institui no Município de Viradouro o Programa Turístico e Cultural denominado “Talentos na Praça” e dá outras providências.”
......
Art. 1º Fica instituído no Município de Viradouro, Estado de São Paulo, o Programa Turístico e Cultural denominado “Talentos na Praça”, que se realizará periodicamente nas Praças Públicas da Cidade.
Parágrafo único. Este evento fará parte do calendário turístico e cultural do município e terá como objetivo principal, descobrir, incentivar, resgatar e preservar os talentos artísticos, musicais e culturais do município, além de trazer cultura e entretenimento à população, e ainda o incrementar o turismo local.
Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer toda estrutura necessária para a realização e organização deste programa, contratar técnicos, palcos, som, animadores dentre outros, inclusive a contratação de artistas individuais ou grupos musicais, teatrais e culturais, como forma de incentivo e apoio aos talentos iniciantes.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL