MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3560 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

“Dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Municipal nº 2.357/2006, que instituiu no Município de Viradouro o Programa Cultural denominado Talentos na Praça.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 2.357, de janeiro de 2016, que passam a vigorar conforme seguem:

“EMENTA:

“Institui no Município de Viradouro o Programa Turístico e Cultural denominado “Talentos na Praça” e dá outras providências.”

......

Art. 1º Fica instituído no Município de Viradouro, Estado de São Paulo, o Programa Turístico e Cultural denominado “Talentos na Praça”, que se realizará periodicamente nas Praças Públicas da Cidade.

Parágrafo único. Este evento fará parte do calendário turístico e cultural do município e terá como objetivo principal, descobrir, incentivar, resgatar e preservar os talentos artísticos, musicais e culturais do município, além de trazer cultura e entretenimento à população, e ainda o incrementar o turismo local.

Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer toda estrutura necessária para a realização e organização deste programa, contratar técnicos, palcos, som, animadores dentre outros, inclusive a contratação de artistas individuais ou grupos musicais, teatrais e culturais, como forma de incentivo e apoio aos talentos iniciantes.”

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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