ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifício com estampido (explosivos), que causem poluição sonora em todos os eventos realizados pela Administração Pública Municipal, garantindo proteção e respeito ao bem estar da população e também de todos os animais, sensíveis ao alto barulho dos fogos de artifício.
Parágrafo único. Fica autorizada somente a utilização de artefatos de efeitos visuais, desde que não produzam nenhum efeito nocivo aos seres humanos, aos animais e ao meio ambiente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de março de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL